Valor Econômico –
Começou, neste mês, o corre-corre das empresas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano que vem. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações. Esse é o único período permitido para as discussões administrativas. Quem perder o prazo só conseguirá recorrer se entrar na Justiça.
Erros e inconsistências
Especialistas dizem que erros e inconsistências não são incomuns. Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, cita casos de inclusão de acidente de trajeto, duplicidade de lançamentos, alocação de funcionários em CNPJ incorreto e ocorrências com data posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário.
“Se a empresa não tem 0,5 [o menor índice do FAP], precisa fazer uma análise minuciosa nas suas ocorrências e verificar se está tudo correto. A diferença, às vezes, é de milhões de reais”, afirma a especialista. Só na empresa em que atua, diz, há 140 casos em análise.
Multiplicador
O FAP é usado para calcular o valor que uma empresa precisa pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Varia entre 0,5 e 2.
Essa variação depende dos registros de cada companhia: a frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências.
A empresa tem que utilizar o seu índice como um multiplicador do SAT, que tem alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários. Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais do SAT podem variar entre 0,5% e 6%.
Os índices que serão aplicados em 2022 têm base nos registros das empresas de 2019 e 2020.
STF
A constitucionalidade do FAP foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e está em julgamento no Plenário Virtual. Quatro ministros votaram até agora -todos para validar o mecanismo. A conclusão está prevista para o dia 10.
Esse tema chegou à Corte em 2010. São dois processos: um deles é a ADI 4397, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o outro, o RE 677725, que tem como parte o Sindicado de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).