Valor Econômico
O julgamento tem previsão de término na sexta-feira, no Plenário Virtual
Por Beatriz Olivon
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a chamada ultratividade, que consiste na manutenção do acordo coletivo trabalhista anterior até a fixação de um novo. O tema é julgado em ação com pedido de liminar. Cinco ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou contra a manutenção automática dos acordos. O julgamento termina na sexta-feira ou pode ser suspenso até lá.
O tema é abordado na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n º 323 ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a interpretação judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões sobre a ultratividade das normas coletivas.
Em novembro de 2012, o TST revisou a Súmula nº 277, de 1988. Os ministros passaram a entender, a partir desse momento, que os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver nova negociação.
Até então, o entendimento do TST era de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo. Esse prazo, segundo a CLT, poderia ser de um a dois anos. Para mantê-los numa próxima convenção seria necessária nova rodada de negociação.
A Confenen alega na ação que o TST mudou entendimento consolidado de maneira abrupta. Com a edição da reforma trabalhista, em 2017, foi introduzido na CLT o parágrafo 3º do artigo 614, que vedou a ultratividade.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a mudança na redação da Súmula 277 não é compatível com os princípios da legalidade, separação dos poderes e segurança jurídica. “Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente para chegar a determinado objetivo e interpretar norma constitucional de forma arbitrária”, afirmou.
Ainda segundo Mendes, o TST realizou “verdadeiro ziguezague jurisprudencial”, em alguns momentos, entendendo possível a ultratividade e depois negando, maculando a boa-fé que deve pautar os acordos coletivos.
O relator foi seguido pelo voto dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes lembraram nos votos que a reforma trabalhista veda expressamente a ultratividade das normas coletivas. Como a súmula do TST não foi cancelada, haveria a possibilidade de esse entendimento ser aplicado, apesar da reforma.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir até o momento. Para o ministro, as relações de trabalho estão protegidas, por previsão constitucional, contra as “possíveis erosões” que lhes venham a ser impostas pela passagem do tempo ou condições menos favoráveis para novas negociações coletivas.