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Artigo: Saúde mental no centro das relações de trabalho: a alteração na Norma Regulamentadora nº 1

Autoras: Camila Gbur Haluch é advogada de consultivo trabalhista do escritório SBSA Advogados, especializada em Direito do Trabalho pela PUC/PR. E Stella Camlot Reicher é advogada, sócia de SBSA Advogados e mestre em Direitos Humanos pela USP.

A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais. Nesta data, os aspectos psicossociais serão oficialmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Portaria nº 1.449, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, com importante alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida exige das empresas a atenção a fatores como assédio, burnout e estresse, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho.

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