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Ministros alertam para riscos da ‘pejotização’ durante audiência pública no STF

Em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6), os ministros Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) alertaram para os impactos da pejotização nas relações de trabalho e no sistema de seguridade social. O debate ocorreu no âmbito de processo com repercussão geral que analisará a licitude desse modelo de contratação.

“Erosão dos direitos trabalhistas”

O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a pejotização como uma “cupinização” dos direitos trabalhistas, ao corroer silenciosamente as bases da proteção social prevista na Constituição. Ele destacou que muitos trabalhadores têm sido obrigados a abrir CNPJ para manter sua renda, o que impede uma “liberdade real de escolha”.

Messias também enfatizou que a pejotização, antes concentrada em profissionais especializados, hoje atinge principalmente trabalhadores de baixa renda. Dados da PNAD Contínua mostram que 56% dos demitidos que se “pejotizaram” entre 2022 e 2024 ganham até R$ 2 mil, evidenciando uma imposição sobre categorias tradicionalmente celetistas.

O fenômeno também provoca impacto significativo na arrecadação: entre 2022 e 2024, a pejotização gerou perdas estimadas de R$ 60 bilhões na Previdência e R$ 24 bilhões no FGTS.

MTE defende proteção trabalhista

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alertou que o regime de MEI vem sendo desvirtuado para mascarar contratos típicos de emprego, com subordinação e jornada fixa. Para ele, validar esse tipo de prática seria “oficializar a fraude como normalidade”.

Marinho também contestou a ideia de que trabalhadores de alta qualificação teriam autonomia plena para negociar contratos PJ:

“Por mais formado que seja, nenhum trabalhador tem o mesmo poder de negociação frente a uma corporação.”

Ele reforçou que, havendo subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, trata-se de vínculo celetista e deve ser protegido pela CLT.

Competência da Justiça do Trabalho em análise

O STF discute três pontos centrais:

  • Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de possível fraude;
  • Licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas;
  • Critérios sobre o ônus da prova quando há questionamento sobre o contrato.

Messias ressaltou que negar competência à Justiça do Trabalho significaria enfraquecer o sistema de proteção social e violar o princípio da primazia da realidade.

Caminho para uma regulação equilibrada

O governo defende que o país precisa construir um modelo que concilie:

  • inovação e liberdade econômica,
  • com proteção social,
  • valorização do trabalho,
  • e segurança jurídica.

Messias reforçou que pejotização não se confunde com empreendedorismo legítimo, como franquias, consultorias independentes ou sociedades de propósito específico.

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