Em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6), os ministros Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) alertaram para os impactos da pejotização nas relações de trabalho e no sistema de seguridade social. O debate ocorreu no âmbito de processo com repercussão geral que analisará a licitude desse modelo de contratação.
“Erosão dos direitos trabalhistas”
O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a pejotização como uma “cupinização” dos direitos trabalhistas, ao corroer silenciosamente as bases da proteção social prevista na Constituição. Ele destacou que muitos trabalhadores têm sido obrigados a abrir CNPJ para manter sua renda, o que impede uma “liberdade real de escolha”.
Messias também enfatizou que a pejotização, antes concentrada em profissionais especializados, hoje atinge principalmente trabalhadores de baixa renda. Dados da PNAD Contínua mostram que 56% dos demitidos que se “pejotizaram” entre 2022 e 2024 ganham até R$ 2 mil, evidenciando uma imposição sobre categorias tradicionalmente celetistas.
O fenômeno também provoca impacto significativo na arrecadação: entre 2022 e 2024, a pejotização gerou perdas estimadas de R$ 60 bilhões na Previdência e R$ 24 bilhões no FGTS.
MTE defende proteção trabalhista
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alertou que o regime de MEI vem sendo desvirtuado para mascarar contratos típicos de emprego, com subordinação e jornada fixa. Para ele, validar esse tipo de prática seria “oficializar a fraude como normalidade”.
Marinho também contestou a ideia de que trabalhadores de alta qualificação teriam autonomia plena para negociar contratos PJ:
“Por mais formado que seja, nenhum trabalhador tem o mesmo poder de negociação frente a uma corporação.”
Ele reforçou que, havendo subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, trata-se de vínculo celetista e deve ser protegido pela CLT.
Competência da Justiça do Trabalho em análise
O STF discute três pontos centrais:
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de possível fraude;
- Licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas;
- Critérios sobre o ônus da prova quando há questionamento sobre o contrato.
Messias ressaltou que negar competência à Justiça do Trabalho significaria enfraquecer o sistema de proteção social e violar o princípio da primazia da realidade.
Caminho para uma regulação equilibrada
O governo defende que o país precisa construir um modelo que concilie:
- inovação e liberdade econômica,
- com proteção social,
- valorização do trabalho,
- e segurança jurídica.
Messias reforçou que pejotização não se confunde com empreendedorismo legítimo, como franquias, consultorias independentes ou sociedades de propósito específico.