Vander Morales – Presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que reviu o artigo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) referente à sucumbência recíproca [1], trouxe importantes reflexões sobre o sistema de justiça trabalhista no Brasil. A sucumbência recíproca estabelecia que a parte vencida em uma ação trabalhista deveria arcar com os custos processuais e honorários da parte vencedora, um mecanismo que visava incentivar a apresentação de ações mais bem fundamentadas.
É importante notar que a intenção da reforma trabalhista não era dificultar o acesso à justiça, mas sim racionalizar o processo, estabelecendo que pedidos sem fundamento poderiam gerar custos para quem os fizesse. Com a revisão desse mecanismo no final de 2021, observou-se um novo cenário, que merece uma análise aprofundada sobre suas consequências para a economia e para o mercado de trabalho.
Dados recentes indicam um aumento no número de ações trabalhistas. Em 2023, o país registrou 3,519 milhões de novas ações [2], e projeções apontam para cerca de 5 milhões de processos anuais [3]. Esse crescimento pode ser reflexo de diversos fatores, incluindo a conjuntura econômica e as mudanças na legislação. Uma das consequências dessa nova realidade é o aumento dos custos para as empresas, que precisam se defender de um volume maior de processos.
É fundamental ressaltar que este artigo não tem como objetivo criticar a advocacia trabalhista, cujo papel é essencial para a defesa dos direitos. A intenção é apenas levantar uma reflexão sobre o cenário atual e seus impactos para o ambiente de negócios e para a geração de empregos.
O processo do trabalho passou por transformações nos últimos anos. Empresas de todos os portes, que antes lidavam com um número menor de litígios, agora enfrentam um volume crescente de ações. Isso afeta não apenas as grandes corporações, mas também as pequenas e médias empresas, que compõem a maior parte do tecido empresarial brasileiro e sentem de forma mais intensa os custos associados aos processos judiciais.
Esses custos vão além dos valores de eventuais condenações. Incluem também despesas com honorários advocatícios, perícias, e o tempo e os recursos dedicados à gestão desses processos. Estudos indicam que o custo médio por processo trabalhista pode chegar a R$ 17.000 [4], representando um impacto significativo especialmente para empresas de menor porte. É um capital que poderia ser investido em inovação, tecnologia e, principalmente, na criação de novos postos de trabalho.
Surge, então, um paradoxo: a medida que visava proteger o trabalhador e garantir o amplo acesso ao Judiciário pode, indiretamente, estar gerando um ambiente de maior insegurança jurídica para as empresas. Ao tomar a decisão de contratar, o empresário leva em conta não apenas os salários e encargos, mas também os riscos de futuros processos trabalhistas. Um cenário de incerteza pode levar a uma maior cautela na hora de expandir o quadro de funcionários.
A magnitude do problema exige que todos os envolvidos – empresários, trabalhadores, juristas e o poder público – reflitam sobre a questão. A decisão do STF, ao mesmo tempo em que buscou proteger o acesso à Justiça, pode ter gerado consequências não intencionais que afetam o mercado de trabalho. É preciso buscar um equilíbrio que garanta a proteção dos direitos dos trabalhadores sem desestimular a geração de empregos.
Ações trabalhistas justas e bem fundamentadas são essenciais para a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado. No entanto, o aumento de processos com pedidos excessivos ou sem base sólida pode gerar custos que, no final, são prejudiciais para toda a sociedade. São recursos que poderiam estar sendo direcionados para o crescimento econômico e a criação de oportunidades, mas que acabam sendo consumidos pela litigiosidade.
A revisão da sucumbência recíproca não deve ser vista como uma vitória ou derrota, mas como um ponto de partida para um debate mais amplo sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Reconhecer a complexidade do cenário atual é o primeiro passo para construirmos um sistema mais justo e eficiente para todos.
Referências
[1] Lei 13.467/17 – Reforma Trabalhista – Artigo sobre sucumbência recíproca
[2] Dados sobre ações trabalhistas em 2023 – 3,519 milhões de ações
[3] Projeções de processos trabalhistas anuais – 5 milhões de processos
[4] Estudo sobre custo médio de processos trabalhistas – R$ 17.000 por processo