A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida integra a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, além de seguir o disposto no Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por meios eletrônicos.
Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser enviados exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações físicas e reduzindo riscos de atrasos ou perdas de prazos.
Por que isso exige atenção das empresas?
- A leitura da mensagem no DTE será considerada ciência oficial da comunicação.
- Mesmo sem acesso à Caixa Postal, os prazos legais começam a contar, podendo gerar penalidades.
- O uso do DTE garante mais agilidade, segurança e transparência na relação com o fisco.
Como as empresas devem se preparar?
- Verificar regularmente a Caixa Postal no Portal e-CAC.
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.
- Estabelecer uma rotina interna para monitoramento das mensagens recebidas e cumprimento dos prazos.
Importante
Manter-se informado é fundamental para evitar surpresas, reduzir riscos fiscais e assegurar o cumprimento adequado das obrigações tributárias.
Para mais detalhes, recomenda-se consultar o contador responsável pela empresa ou acessar o portal da Receita Federal.
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