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Salário mínimo ainda não foi corrigido para R$ 1.320; assunto está em discussão na área econômica, diz Fazenda

Salário mínimo que está valendo nesse começo de ano é de R$ 1.302, valor que foi fixado por meio de Medida Provisória em dezembro pelo governo Jair Bolsonaro. Para subir para R$ 1.320, uma nova MP tem de ser publicada – o que não aconteceu até o momento.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não oficializou o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, conforme promessa do governo eleito.

Apesar de estarem reservados recursos no orçamento para corrigir o salário mínimo para esse valor, a peça orçamentária ainda não foi sancionada pelo presidente da República.

O patamar de R$ 1.320 foi proposto pelo relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com base em acordo feito com o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Para ter validade, esse valor depende da publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União — o que não aconteceu até o momento.

Com isso, segue em vigor, nos primeiros dias deste ano, o salário mínimo de R$ 1.302, que foi proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que diz a Fazenda

Questionado pelo g1, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad, informou que o assunto “está em discussão entre os ministérios da área econômica e a decisão final compete à Presidência da República”.

Informou também que a equipe econômica “estuda a melhor maneira de encaminhar essa questão, destacando-se que o processo de criação dos ministérios e de divisão de equipes ainda está em curso, e informará os detalhes assim que o quadro estiver mais definido”.

Trabalho esporádico

A demora em alterar o valor interfere no rendimento recebido pelos trabalhadores intermitentes, que tem como base o salário mínimo.

Com a aprovação em 2017 de mudanças nas regras trabalhistas, passou a ser permitido o chamado trabalho intermitente, que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.

Nesse formato, o trabalho deverá estar em contrato e na carteira de trabalho e será remunerado de forma proporcional. O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais mais 1/3, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e 13º salário.

E o trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Com o aumento para R$ 1.302, fixado pelo governo Bolsonaro, ficou estabelecido que os valores de referência diário e por hora, para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, são de R$ 43,40 e de R$ 5,92, respectivamente a partir do dia 1º de janeiro.

Se o valor já tivesse sido reajustado para R$ 1.320, conforme decisão do governo Lula, esses valores por dia e hora seriam maiores.

Segundo o Ministério da Fazenda, o que acontecerá com pessoas que recebem por hora ou por dia dependerá do texto final da MP e do momento em que ficar definido que passará a ter vigência o novo salário mínimo

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/05/salario-minimo-ainda-nao-foi-corrigido-para-r-1320-assunto-esta-em-discussao-na-area-economica-diz-fazenda.ghtml

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