Colegiado reafirma entendimento do STF, permitindo terceirização em todas as atividades econômicas, incluindo a atividade-fim.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reverteu decisão que havia considerado ilegal a terceirização de atividade-fim, validando a prática com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 725 da repercussão geral. A decisão foi tomada após a defesa da empresa contratante contestar a ilicitude da terceirização, argumentando que ela contrariava o entendimento do STF.

Leia a matéria na íntegra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *