Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.
Dos 36 enunciados de jurisprudência consolidada superados, destaca-se:
Súmula 331 (terceirização) – cancelamento do item I
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
Confira: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-cancela-s%C3%BAmulas-e-ojs-superadas-pela-reforma-trabalhista-e-por-entendimentos-do-stf