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Agenda STF: ministros julgam necessidade de negociação coletiva para demissão em massa

Valor Econômico

Confira o que a Corte pode decidir esta semana

Por Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, nesta semana, se há necessidade de negociação coletiva para a demissão em massa. Esse tema começou a ser julgado no ano passado e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar está em três a dois contra a exigência.

A decisão será proferida em repercussão geral. Terá de ser replicada, portanto, a todos os processos em tramitação no país que discutem o mesmo tema.

Esse julgamento está previsto para a sessão de quarta-feira. O recurso que está em pauta foi apresentado ao STF pela Embraer e pela Eleb Equipamentos (RE 999435).

A necessidade de negociação coletiva não tem previsão legal, mas é exigida pela jurisprudência. A reforma trabalhista de 2017 dispensou as empresas da obrigação.

Lei dos Caminhoneiros

Além desse tema, outros três também constam na pauta de quarta-feira. Um deles, a ADI 5322. Essa ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) contra a chamada Lei dos Caminhoneiros (nº 13.103, de 2015).

A entidade alega que essa legislação retirou direitos dos trabalhadores. Modificou a CLT, por exemplo, para reduzir os horários de descanso e alimentação. Esse ponto, segundo a CNTTT, viola o artigo 7º da Constituição Federal, que prevê redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Também está sendo questionada a exigência de exames toxicológicos periódicos dos motoristas profissionais para habilitação e renovação da carteira de motorista e nos momentos de admissão e demissão nas empresas. Para a entidade, a obrigatoriedade do exame é discriminatória.

Promoções e sacolas plásticas

Três processos que estão na pauta da sessão de quarta-feira envolvem leis municipais que proíbem sacolas plásticas. Um deles, o RE 732686, será julgado em repercussão geral, ou seja, com efeito vinculante para todo o Judiciário. Os outros dois são ações diretas de inconstitucionalidade – ADI 6191 e ADI 6333.

O outro tema, que completa a pauta de quarta-feira, trata sobre a obrigatoriedade de as empresas estenderem aos clientes antigos as promoções que são oferecidas aos clientes novos. O caso que será analisado pelos ministros envolve empresas de telefonia (ADI 5399).

Quinta-feira

Na quinta-feira, a Corte pode julgar embargos de declaração que foram apresentados contra decisão proferida em 2017 que declarou inconstitucional a contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados (ARE 1018459).

Também consta em pauta a ADPF 188, apresentada pelos Estados do Nordeste contra o cálculo usado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no repasse do salário-educação.

Porte de arma

Há ainda na pauta da sessão de quinta-feira três ações sobre o porte de arma de fogo. Uma delas, a ADI 5284, foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas internas da Câmara Legislativa do Distrito Federal que permitiram o porte a inspetores e agentes da polícia legislativa.

Outra, a ADI 5076, dispõe sobre uma lei aprovada em Rondônia que permitiu o porte de arma a agentes penitenciários. O terceiro processo sobre o tema é o RE 608588, em que se discute se o município de São Paulo tem competência legislativa para instituir guarda civil para exercer o policiamento preventivo e comunitário.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/05/agenda-stf-ministros-julgam-necessidade-de-negociacao-coletiva-para-demissao-em-massa.ghtml

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