O Estado de S.Paulo –
O deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou nesta quarta-feira, 10, parecer favorável ao projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no País até 2026. A expectativa do deputado é que o texto seja votado na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Pauta e provável votação na próxima quarta-feira”, disse ao Estadão.
Freitas já havia apresentado uma versão anterior do parecer pela aprovação no início de outubro, mas recolheu o texto após pressão do governo. A desoneração é um modelo de simplificação tributária que retira encargos trabalhistas de empresas com grande quantidade de mão de obra. A modalidade existe desde 2011 e a validade atual vai até o dia 31 de dezembro de 2021.
Se aprovada pela CCJ, o projeto deve ir direto ao Senado, pois tramita em caráter conclusivo. No entanto, pode haver pedido de deputados para levar o projeto ao plenário da Câmara, cenário que o relator pretende evitar devido ao pouco tempo restante até o recesso de final de ano do Congresso.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara há quase dois meses e travou na CCJ. O governo mobilizou a base para que a iniciativa não andasse. A equipe econômica resistia à iniciativa porque considerava não haver espaço no Orçamento para a prorrogação — mas a PEC dos precatórios aprovada nesta semana libera espaço de R$ 91,6 bilhões ao adiar o pagamento de dívidas judiciais e mudar a correção do teto de gastos, regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Empresas que adotam o modelo ressaltam que a desoneração é importante para gerar e manter empregos.
No relatório que divulgou nesta quarta, Freitas não fez alterações em relação ao texto vindo da Comissão de Finanças e Tributação. O deputado do PSL elogiou a prorrogação da medida até 2026 e apontou no parecer que ela “vai ao encontro da necessidade de alavancar a economia brasileira no contexto em que o País vive”.
Ao se manifestar pela constitucionalidade do projeto, o relator escreveu que tem “em vista o esforço necessário para que possamos superar a atual crise, manifestamos nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”.
A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.