Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado

Notícias

Home > Notícias

EMPRESA QUE DISTRIBUI ATÉ 72% DO LUCRO TERÁ CARGA MENOR COM REFORMA, DEFENDE GOVERNO

Valor Econômico – 24/09/2021

Uma cartilha produzida por técnicos da equipe econômica sobre a reforma do Imposto de Renda aponta que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representará redução de carga tributária total (somando empresa e sócio) para todas as companhias que distribuírem até 72% de seus lucros aos acionistas, mesmo com a taxação dos dividendos.

O material apresenta alguns cenários para ilustrar essa redução na carga tributária e lembra que, em média, as empresas hoje distribuem cerca de 30% de seus resultados, o que mostra uma base relativamente restrita de incidência do novo tributo. O documento consolida a mensagem que a Economia tem passado a parlamentares nas negociações sobre o tema – prioridade ao lado dos precatórios.

A ênfase das discussões tem sido de que o projeto faz justiça por impor uma taxação a cerca de 4 mil bilionários hoje livres do alcance do Imposto de Renda. Além disso, o argumento é que reduz distorções na tributação, como a distância nas alíquotas efetivas (quanto de fato se paga de tributo, feitas as deduções permitidas) entre bancos, financeiras e demais empresas não financeiras.

O material também apresenta dados da Receita Federal comparando como a reforma do IR afetará a carga tributária efetiva (que já desconta as deduções que podem ser feitas para apurar o IRPJ/CSLL a ser pago) das empresas entre os diferentes setores. Para ter uma melhor base de comparação entre os setores, que muitas vezes têm diferentes regimes tributários, os técnicos trabalharam com o conceito de alíquota efetiva em relação à receita bruta das empresas.

Assim, a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL dos bancos hoje é de 12,6% da receita bruta – com alíquota nominal de 45%. Nas financeiras, a taxação efetiva está em 11,2%, para uma alíquota nominal de 40%. Nas demais empresas, a carga efetiva de IRPJ/CSLL é de 18,75%, da receita bruta para uma taxa nominal de 34% sobre o lucro. O projeto aprovado pelos deputados, pelas contas da Economia, leva a uma queda tanto nas alíquotas nominais como nas efetivas dos três grupos. Nos bancos, a nominal vai a 37% do lucro, e a efetiva, a 10,36% da receita bruta. Nas financeiras, 32% e 8,96%, respectivamente. E nas demais empresas, 26% nominal e 13,52% efetiva.

Além disso, a área técnica argumenta que os sócios das empresas do Simples ficaram de fora da taxação dos dividendos e que nas empresas do lucro presumido, além da redução do IRPJ, grande parte dos sócios não terá cobrança de dividendos, com o limite de isenção definido para pequenas empresas. O documento destaca ainda o benefício da correção da tabela do IR para as pessoas físicas.

A área econômica também tem argumentado com os parlamentares que as críticas dos Estados ao projeto não fazem sentido porque os entes não só estão com crescimento de receita como também tiveram elevados volumes de transferência de recursos da União que os colocaram na melhor posição de caixa em muitos anos.

Para o tributarista Ilan Gorin, não é verdade que a carga vai cair para todas as empresas, como diz o governo. Segundo ele, está se desconsiderando o impacto da reforma sobre as empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 4,8 milhoes ao ano, “que é o regime mais prejudicado, com alta média de 68% [na carga]”.

Além disso, comenta, no lucro real, a conta estaria desconsiderando o fim do Juro sobre Capital Próprio, uma vantagem que reduz em 6% o total dos impostos sobre o lucro hoje – o governo argumenta que 75% do JCP é usado pelos bancos. Por fim, Gorin diz que o argumento do governo ignora que o imposto sobre o dividendos não distribuído no passado será pago em algum momento, o que acrescenta mais 3,3% de carga.

Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
FILIE-SE
Faça parte dessa equipe de vencedores