O Plenário definirá se a comprovação de falha na fiscalização das obrigações trabalhistas cabe ao empregado ou ao ente público contratante.
A Fenaserhtt marca presença em Brasília nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará um julgamento crucial que poderá redefinir as responsabilidades da administração pública em casos de terceirização de serviços. O Plenário do STF analisará o Recurso Extraordinário (RE) 1298647, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas não cumpridos por empresas contratadas para prestar serviços. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão afetará milhares de processos em andamento no Brasil.
O caso envolve o Estado de São Paulo, que questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impôs sua responsabilidade subsidiária pelo não pagamento de direitos trabalhistas de um trabalhador contratado por uma empresa terceirizada. O Estado argumenta que não houve falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada e, portanto, não deveria ser responsabilizado pelos encargos devidos.
O ponto central do julgamento é a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova em relação à fiscalização das obrigações trabalhistas. O Estado de São Paulo pede ao STF que defina se é o ente público contratante ou o empregado terceirizado quem deve provar que houve falha na fiscalização dos contratos de prestação de serviços. O Estado argumenta que a simples presunção de falha na fiscalização não é suficiente para imputar-lhe responsabilidade, sem a demonstração concreta de omissão ou falha por parte da administração pública.
Este julgamento é relevante porque pode afetar profundamente a forma como as administrações públicas lidam com a fiscalização das empresas terceirizadas, principalmente em contratos de grande porte. O Supremo já se posicionou anteriormente sobre a matéria em decisões como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que reafirma a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, e que não deve haver responsabilização automática do poder público nos casos de inadimplemento de encargos trabalhistas pelos contratados.
A Fenaserhtt, como amiga da Corte, acompanha de perto este julgamento, considerando sua grande importância para o setor de recursos humanos, a terceirização e o cumprimento das obrigações trabalhistas. A federação tem se posicionado em defesa de um entendimento que assegure a devida responsabilidade do poder público sem comprometer a estabilidade e a segurança dos contratos administrativos, e acredita que a clareza na definição do ônus da prova ajudará a equilibrar a equidade entre as partes envolvidas.
O julgamento de hoje será transmitido ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. Para os interessados, a sessão será uma oportunidade única para acompanhar a análise de uma das questões jurídicas mais relevantes para o direito trabalhista e administrativo no Brasil.
Este julgamento pode ser decisivo para a construção de uma jurisprudência mais sólida sobre a responsabilidade da administração pública em casos de terceirização, afetando tanto o setor público quanto as empresas prestadoras de serviços.
Fique atento e acompanhe os desdobramentos dessa importante decisão.
