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Impactos da pandemia na Justiça do Trabalho

A pandemia tem feito estragos em muitos setores. Temos acompanhado o fechamento de diversas empresas, a aceleração do desemprego e, consequentemente, uma busca cada vez maior pela Justiça do Trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, foram 1.161.417 ações em 2020. Dessas, 86.058 tem causa direta com a Covid-19.

Entre as principais estão pedidos de verbas rescisórias, questões ligadas ao fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual, regras de home office e redução da multa de 40% do FGTS. Cabe destacar que 43.820 —o equivalente a mais de 50% das ações ligadas à Covid-19 —são relativas a horas extras.

Antevendo os problemas, em março de 2020, logo no início da pandemia, foi aprovada a medida provisória 927/2020, que dispunha de medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública. A MP visava fornecer orientações específicas, como o fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras, além de sugerir o home ​office para atividades administrativas
—tema que já vinha sendo elucidado pela Justiça do Trabalho desde a reforma trabalhista, em 2017.

Ainda assim, muitas dúvidas surgiram, em especial sobre quem deveria pagar despesas de energia elétrica e internet e sobre os cuidados relacionados à saúde ocupacional. Com tantos questionamentos, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica com 17 práticas recomendáveis em relação ao teletrabalho. Segundo a nota, os trabalhadores precisam ser instruídos a evitar doenças físicas, mentais e acidentes de trabalho, bem como a adotar medidas de segurança, como intervalos e exercícios laborais.

Outro ponto que gerou preocupação foi quando o Supremo Tribunal Federal definiu que casos de infecção por Covid-19 seriam considerados como doenças ocupacionais. Apesar de abrir margem para que todos os colaboradores em atividades presenciais responsabilizassem a empresa por sua enfermidade, a constatação depende de uma avaliação do INSS que comprove que o ambiente de trabalho realmente ofereceu risco.

Mais recentemente, em fevereiro, eis que surge um novo imbróglio jurídico. O Ministério Público do Trabalho, estabeleceu que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.

O caso, obviamente, está gerando polêmica. Afinal, o artigo 7º da Constituição diz que o bem coletivo está acima do direito individual. No entanto, o artigo 5º garante a liberdade individual de cada cidadão. Juristas estão divididos, e esse é um debate que deve se acentuar quando finalmente chegar o momento de vacinar pessoas em idade economicamente ativa.

Na prática, os problemas ainda estão apenas começando, haja vista que o trabalhador tem até dois anos para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. Nesse momento, cabe às empresas tomar as medidas cabíveis e sempre criar registros de suas ações. Com o tempo, a tendência é que o volume de processos aumente de forma cada vez mais expressiva.

FOLHA DE S. PAULO

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