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Quem ganha e quem perde com a reforma tributária que vai mexer com o IR

Se for aprovada do jeito que foi apresentada, a proposta de reforma tributária no Imposto de Renda (IR) terá impactos positivos para os contribuintes de menor renda e para os pequenos investidores. Já a parcela da classe média que não poderá mais entregar a declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física e os grandes investidores sentirão mais o peso da carga tributária. Vale lembrar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e está sujeita a alterações.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a ampliação da faixa de isenção do IR – que passou de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil nesta segunda etapa da reforma – é positiva, pois desde 2015 a tabela não era corrigida. “As faixas de tributação carregavam uma defasagem muito grande. Com o reajuste, o governo para de tributar a inflação”, diz Renato Caumo, associado sênior da área tributária do escritório de advocacia Pinheiro Neto.

Por outro lado, o Ministério da Economia propôs limitações nas declarações simplificadas do IRPF. Hoje, qualquer contribuinte pode escolher se quer entregar a declaração simples ou completa, de acordo com o que for mais vantajoso para a sua dedução. Mas, se a reforma passar, apenas os contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 40 mil anuais (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderão optar pela declaração simplificada. Quem ultrapassar a faixa dos R$ 40 mil será obrigado a entregar a declaração completa.

“Em outras palavras, quem tinha o costume de entregar uma declaração simplificada vai ter a sensação de perda tributária, porque não vai haver mais a possibilidade de usufruir dessa simplificação. A tendência é que quem apresentava a declaração simplificada receba a restituição do IR menor ou até tenha um saldo a pagar, caso não tenha despesas dedutíveis para compensar”, diz Carlos Borges, sócio-diretor de Impostos da consultoria KPMG. Gastos com saúde, educação e dependentes são dedutíveis.

Mercado
A proposta apresentada na sexta-feira, 25, foi mal recebida pelo mercado porque gerou a preocupação de um aumento da carga tributária em um momento em que as empresas estão se recuperando do baque causado pela pandemia do coronavírus. Naquele dia, a Bolsa fechou com queda forte de 1,74%, aos 127.255,61 pontos, o maior recuo desde maio. As mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até o fim deste ano para passarem a vigorar em 2022, ano eleitoral.

Entre os pontos mais impopulares, estão o retorno da taxação de lucros e dividendos e o fim da dedutibilidade de juros sobre capital próprio (JCP). Embora o governo tenha proposto reduzir o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 5 pontos percentuais até 2023, haverá um aumento de outros impostos para as empresas.

O IRPJ funciona com uma alíquota-base de 15% + 10% (no caso de empresas com lucros acima de R$ 20 mil mensais) + 9% da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando uma carga tributária de 34%. O que está proposto no texto é uma redução dos 15% para 12,5% em 2022 e dos 12,5% para 10% em 2023. No total, cairia de 34% para 29% de imposto. Na terça-feira, 29, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, entretanto, que a alíquota poderia cair para 10% já em 2022.

Dividendos e juros sobre capital próprio
Além disso, hoje a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas é isenta. Com a reforma, passaria a ser taxada em 20%. Também haveria a proibição de deduzir juros sobre o capital próprio (JCP) do IRPJ. “Havia a expectativa de que a ordem de grandeza da redução do IRPJ fosse mais ou menos compatível com a ordem de grandeza da tributação sobre os dividendos. A alíquota de 20% acabou surpreendendo”, afirmou Frederico Bastos, professor do Insper.

Atualmente, a JCP é usada para pagar juros aos acionistas e, apesar de haver um desconto na fonte quando é distribuído ao investidor, o JCP é dedutível da base de cálculo da empresa, o que diminui a base tributável dela.

“Em vez de a empresa pegar o dinheiro emprestado no mercado ou fazer uma operação financeira, (com a JCP), ela pega o dinheiro do acionista e faz uma remuneração para ele que é parecida com o juro, mas tem um tratamento fiscal diferenciado”, diz Caumo, da Pinheiro Neto. “A combinação de dividendo isento e JCP dedutíveis é uma característica importante e que está sendo eliminada”, disse ele. “O que eu tenho escutado é que talvez tenha ocorrido um desequilíbrio de calibragem, porque a oneração para as maiores faixas parece ser muito mais pesada que o benefício concedido às menores faixas.”

O efeito final nas empresas vai depender da política de cada uma na hora de distribuir dividendos. Para Marcus Vinicius Gonçalves, sócio-líder de tributos da KPMG, é natural uma empresa de capital aberto distribuir dividendos aos acionistas ter um impacto maior que uma empresa institucional que não distribui. “No final do dia o que pode acontecer é que o Brasil se torne menos atrativo para o investidor em função dessa tributação dos dividendos.”

Aplicações
A proposta também mexe com a tributação de investimentos. Nos fundos de investimento imobiliário, por exemplo, haverá fim da isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022.

“Foi recebido mal por quem tem cotas em fundos de investimento imobiliário, porque ainda há o entendimento que ‘sou isento sobre o aluguel que recebo desse fundo’”, diz Borges, da KMPG. Ou seja, se de fato houver a tributação dos rendimentos dos FIIs, o rendimento líquido obtido pelo investidor pode ser menor.

“Eu senti falta de regras de transição. Todos vão ser tributados de um dia para o outro ou somente os fundos criados depois da reforma?”, questionou Bastos, do Insper.

Para Caumo, da Pinheiro Neto, a alíquota única de 15% beneficia o pequeno investidor em geral, já que a equalização sobre o IR que incide sobre investimentos elimina incentivos para aplicações de longo prazo. “Faz menos diferença o tempo que o investidor deixa aplicado.” Hoje, para renda fixa, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento, sendo que a alíquota mais baixa só vale para prazos acima de 720 dias.

O ESTADO DE S. PAULO

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