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Reforma do Imposto de Renda pode aumentar tributo para empresas

As mudanças no Imposto de Renda propostas na segunda parte da reforma tributária podem elevar os tributos pagos pelas empresas, afirmam contabilistas e advogados do setor. No caso das companhias da categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%.

As alterações foram entregues na sexta-feira (25) à Câmara, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A proposta fala em diminuir a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) de 25% para 20%, mantendo a taxa de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Além disso, o governo também propôs tributar em 20% os lucros e dividendos –com uma isenção de até R$ 20 mil mensais para as micro e pequenas empresas.

Os dividendos são uma parte do lucro de uma empresa que é dividida entre seus acionistas —sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Com a nova cobrança sobre dividendos, considerando empresas do lucro presumido, por exemplo, a alíquota que antes era de 34% passaria a ser 49% tendo em vista a soma total de IRPJ, CSLL e o novo tributo sobre dividendos.

Segundo Eduardo Pugliese, sócio da Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, é preciso cautela ao fazer a conta neste caso, uma vez que são rendimentos diferentes —a tributação do lucro acontece sobre a pessoa jurídica e a dos dividendos acontece sobre o acionista ou quotista da empresa.

“De qualquer forma, é importante dizer que essa reforma quer, efetivamente, majorar a arrecadação federal, mas também faz critérios de justiça interessantes, evitando abusos em planejamentos tributários, por exemplo. Mas é preciso tomar um pouco de cuidado. O IR precisa ser um tributo graduado de acordo com a capacidade tributária de cada um”, disse o executivo.

Em nota, a Receita Federal afirmou que o projeto propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela.

“Deve-se destacar que a tributação dos lucros e a tributação dos dividendos são completamente distintas. De um lado a empresa e de outro a pessoa física do sócio. O Projeto de Lei propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela”, afirmou a Receita.

“A volta da tributação sobre dividendos é uma questão que vem sendo considerada há algum tempo, que se fundamenta em diversos argumentos econômicos e jurídicos que são suporte à proposição”, completou, em nota.

Para a sócia na área de tributário da TozziniFreire Advogados, Renata Emery, é preciso olhar os tributos de maneira agregada.

“É preciso enxergar tudo de forma engoblada. Nunca olho apenas para a empresa, mas olho também para o sócio. Eu posso ter dez empresas em cadeia mas, na ponta, alguma hora, vai ter que ter uma pessoa física”, disse.

Segundo a Receita, quase todos os países adotam a tributação na distribuição dos dividendos, especialmente no caso de beneficiária pessoa física. Dentre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), só dois países adotam sistema semelhante ao do Brasil, ou seja, não tributam a distribuição de lucros ou dividendos.

“A atual isenção concedida ao recebimento de dividendos tem gerado distorções jurídicas e econômicas além de uma percepção de tratamento tributário desigual face aos rendimentos do trabalho”, afirmou o Fisco.

Entre as outras medidas propostas que impactam diretamente pessoas jurídicas, a reforma entregue por Guedes também pretende pôr fim à dedução atualmente prevista para a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), usado por empresas listadas na Bolsa de Valores. A distribuição de JCP é uma forma de a empresa remunerar seus acionistas.

Atualmente, a companhia que distribui JCP pode abater essa despesa do IR, diminuindo o montante a ser pago como imposto. Com a nova proposta essa dedução deixa de existir.

Para Emery, a proposta tem diferentes impactos a depender do tamanho da empresa e até mesmo do setor no qual ela atua. “Tudo isso impacta muito nas operações societárias, no planejamento das empresas. Se essa proposta for aprovada como está hoje, vai ser uma mexida muito grande para as companhias e não tende a ser positiva”, disse.

Ainda segundo Emery, a proposta também traz um aumento de tributos através do aumento da base de impostos.

“O texto traz algumas indedutibilidades [tira a possibilidade de dedução de alguns tópicos] e isso aumenta a base de imposto cobrado. As pessoas costumam olhar para a alíquota, mas ela é só um percentual sobre a base. Se a base cresceu, eu também estou pagando mais impostos”, completou a advogada da TozziniFreire Advogados.

Segundo a Receita, a previsão de indedutibilidade de alguns valores na apuração do lucro tributável tem o objetivo de aperfeiçoar a legislação tributária e corrigir distorções pois são deduções sem propósito econômico comprovado.

“Entende-se que as medidas propostas, ao reduzir a alíquota do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e tributar a distribuição de dividendos, estimulam a eficiência econômica e alinham a legislação brasileira aos países mais desenvolvidos, o que gera um ambiente de negócios mais propício para ao investimento nacional, e estrangeiro, e à geração de empregos”, disse o órgão em nota.

A expectativa do governo é que a proposta seja aprovada o quanto antes e já comece a valer a partir do ano que vem.

“ Para mudar para o ano que vem, a proposta precisa passar ainda este ano”, disse o sócio da Candido Martins Advogados, Alamy Candido.

“E para passar esse ano, o pessoal tem que rodar muito rápido. Para valer a partir do primeiro dia de janeiro, por exemplo, essa aprovação precisa acontecer até setembro, no máximo. Acho que ainda existe uma dificuldade política, mas vamos ver como as coisas vão caminhar”, completou.

Segundo a Receita, a expectativa é que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2022. “Entretanto, sua aprovação depende do ritmo de votação do Congresso Nacional”, disse.

Procurado, o Ministério da Economia não respondeu até a conclusão desta reportagem.

FOLHA DE S. PAULO

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