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REGIMES SIMPLIFICADOS BASEADOS NA TRIBUTAÇÃO DO FATURAMENTO GERAM DISTORÇÕES DISTRIBUTIVAS

O Estado de S.Paulo –

Artigo de Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal

A principal característica dos regimes simplificados de tributação no Brasil é a substituição das bases usuais de tributação das empresas (lucro, folha de salários e valor adicionado) pelo faturamento. No caso do Simples, todas as bases usuais são substituídas pelo faturamento. No caso do lucro presumido, a substituição alcança a tributação do lucro e de parte do valor adicionado (PIS-Cofins).

Esse modelo de tributação dos pequenos negócios gera muitas distorções e difere muito do adotado em outros países, inclusive por seus altos limites de enquadramento (R$ 4,8 milhões/ ano para o Simples e R$ 78 milhões para o lucro presumido).

Por um lado, tributar o faturamento em vez do lucro e do valor adicionado favorece empresas com altas margens de lucro e altos markups, em detrimento daquelas com baixas margens. Isso desestimula o crescimento e estimula a fragmentação de empresas de altas rentabilidade e margem, além de gerar iniquidades distributivas. Como no Brasil a distribuição de lucros não é tributada, se o lucro for pouco tributado na empresa, a renda do dono da empresa também será pouco tributada. Já empresas que operam com baixas margens – as mais expostas à competição de negócios informais – são pouco ou nada beneficiadas pelos regimes simplificados.

Por outro lado, mesmo a substituição das contribuições sobre a folha de salários por um tributo sobre o faturamento não é o modelo ideal. Para criar empregos para trabalhadores de baixa renda é melhor reduzir a tributação da folha destes trabalhadores, estimulando sua contratação por empresas de qualquer porte.

Por fim, a substituição das bases usuais pelo faturamento também desestimula o investimento, pois o montante aplicado na aquisição de máquinas não pode ser deduzido na tributação do lucro e do valor adicionado.

Ou seja, regimes simplificados baseados na tributação do faturamento não só geram ineficiências e, pois, menor crescimento das empresas e do País, como resultam em distorções distributivas. Embora haja motivos para o tratamento tributário diferenciado de pequenos negócios, o ideal é que a base dos tributos, ainda que simplificada, se aproxime mais das bases usuais.

O objetivo de uma mudança nesse sentido não é arrecadar mais. Algumas empresas (sobretudo as de menor porte e menor margem) provavelmente pagarão até menos que hoje. Outras (que se beneficiam das distorções do modelo atual) deveriam pagar mais. Mas o País seria mais justo e cresceria mais.

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