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Sociedade não tolera mais a desproteção atual dos trabalhadores de plataformas digitais

Por José Pastore

A busca de sistemas de proteção para os que trabalham em plataformas digitais é um desafio mundial. Até hoje, nenhum país encontrou um sistema adequado para atender a grande variedade de profissionais nessa condição: motoristas, entregadores, corretores, diaristas, pintores, tradutores, técnicos em geral, etc.

Há situações em que as proteções da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atendem perfeitamente. Isso ocorre quando as pessoas trabalham com habitualidade e subordinação para uma empresa ou pessoa física. Mas a grande maioria não se enquadra nesse caso por envolver atividades descontínuas no tempo e no espaço, assim como trabalhos simultâneos para várias plataformas.

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Nesses casos, as proteções terão de ser buscadas nas leis previdenciárias que concedem benefícios básicos como, por exemplo, aposentadoria por doença ou tempo de serviço; licenças para gestação ou reabilitação; pagamento de dias não trabalhados devido a intercorrências, etc.

Será necessária uma forte campanha para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.
Apesar de ser a mais indicada, a proteção previdenciária exige a solução de vários problemas. Em que órgão público os profissionais serão cadastrados? A sua contribuição à Previdência Social será única ou compartilhada? Compartilhada com quem e com quais alíquotas? Como ficará a contribuição dos que trabalham para mais de uma plataforma? Se houver teto de contribuição, o que ocorre com o profissional que atingiu esse teto em uma plataforma, mas não em outra? Se houver excesso de contribuição, haverá restituição? Com que prazo? A alíquota de contribuição será única ou variará de acordo com a ocupação? Como será a contribuição de quem trabalha como entregador empregado para um restaurante, por exemplo, e como entregador autônomo para outros restaurantes via plataformas? Quem mais paga à Previdência Social terá aposentadoria melhor?

Essas são algumas questões a serem enfrentadas pelo legislador. Uma vez definidas as linhas gerais do programa de proteção, será necessária uma forte campanha pedagógica para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.

Essa será a fase mais difícil para se garantir as necessárias proteções aos trabalhadores de plataformas digitais. Mas, se a caminhada é longa, é bom começar logo. Já estamos atrasados. A sociedade não tolera mais a desproteção atual.

https://www.estadao.com.br/economia/jose-pastore/protecao-trabalhadores-plataformas-digitais/

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