O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido feito pela FENASERHTT, na condição de representante patronal do Trabalho Temporário e da Terceirização, como amicus curiae (amiga da Corte) no Recurso Extraordinário de nº. 1.298.647 relacionado ao cumprimento do contrato de prestação de serviços contínuos com predominância de mão de obra por parte da Administração Pública.
“É uma discussão da mais alta relevância para a Prestação de Serviços Terceirizáveis e para o Trabalho Temporário. A Fenaserhtt certamente contribuirá com dados e informações específicas sobre os setores para ampliar a visão da Corte sobre os contratos contínuos na Gestão Pública, um dos maiores gargalos que temos hoje”, explica Ermínio Alves de Lima Neto, vice-presidente institucional da Fenaserhtt
Várias Instituições, Entidades e/ou Órgãos também participam da discussão como amicus curiae, indicativo da abrangência e impacto da decisão do STF.
Para Vander Morales mais uma vez a Fenaserhtt participa de um processo decisório como representante das empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário. “Contribuir com informações consistentes e a perspectiva das milhares de empresas que compõem o nosso setor, para que as decisões sejam as mais justas e compatíveis possíveis com a realidade, é a missão da Federação. É mais um grande passo e um novo desafio, e certamente não mediremos esforços para que o resultado seja equilibrado e traga mais desenvolvimento para o setor, diz Morales, presidente da Fenaserhtt.