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STF DECIDE SE QUEM É DO MESMO GRUPO ECONÔMICO PODE SER COBRADO EM PROCESSO TRABALHISTA

Valor Econômico

Uma discussão trabalhista de impacto para empresas e os respectivos sócios será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta sexta-feira. Os ministros vão dizer se juízes do trabalho podem incluir, no cumprimento de sentença ou na fase de execução (cobrança), pessoas físicas e jurídicas que não participaram do processo sob a alegação de que pertencem a um mesmo grupo econômico.

Esse tema chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) – ADPF 488. A entidade argumenta que tal prática restringe o direito fundamental ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal para aqueles que afirmam ter como provar que não participam do grupo econômico.

O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual. Será aberto à 0h de sexta-feira com o voto da relatora, a ministra Rosa Weber. Os demais integrantes da Corte terão prazo de uma semana para disponibilizar os seus votos no sistema.

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