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STF: ministros definem se pai solteiro tem direito à licença-maternidade

Valor Econômico

Julgamento deve ser encerrado nesta quinta-feira

Por Beatriz Olivon

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir amanhã se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. Devem bater o martelo ainda se a extensão do benefício aos homens está condicionada à indicação prévia, por lei, da fonte de custeio.

Na sessão de hoje, apenas dois dos onze ministros votaram. Entenderam que a licença é garantida ao pai solteiro.

O tema é julgado com repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser aplicada pelo Judiciário em litígios semelhantes (RE 1348854).

O caso analisado é de um servidor que, em 2014, era perito médico do INSS. Ele pediu a licença de 180 dias como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel. As crianças nasceram na embaixada brasileira nos Estados Unidos.

Na defesa oral no STF, a procuradora federal Bruna Maria Medeiros, representante do INSS, disse que a administração pública federal reconhece o direito equivalente ao prazo da licença da gestante a uma das pessoas presentes na filiação, independente de gênero e estado civil, desde que ausente a figura da parturiente e que a pessoa seja servidora pública federal.

A procuradora destacou que, na via judicial, o autor da ação pediu expressamente o salário-maternidade quando o pedido deveria ser de licença análoga à licença-gestante. Por isso, além de licença-gestante, o INSS foi condenado a conceder o salário-maternidade. De acordo com a procuradora, os benefícios são muito diferentes.

Giovanni Ribeiro, advogado do pai, afirmou aos ministros que a dignidade da pessoa humana protege o direito do recém-nascido de estar sob os cuidados do pai ou da mãe. “Garantir a licença ao pai em tempo adequado e remunerado é garantir mais um avanço civilizatório”, afirmou o defensor público Bruno Arruda na sustentação oral.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a criança tem o direito de conviver nos primeiros dias de modo mais próximo com quem vai exercer a parentalidade. Ainda segundo Aras, em alguns países não existe mais diferença entre licença-maternidade e parentalidade, há a “licença parental”.

“Se o recém-nascido não tem a figura da mãe mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai. Não se trata apenas de o direito do pai estar com a criança, mas do direito da criança em estar com seu pai”, afirmou Aras.

Votos

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição prevê normas de proteção à maternidade e à família, sempre com a finalidade de estabelecer a integral proteção à criança.

“Essa Corte tem reiteradamente realçado que a Constituição de 1988 tem adotado a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta em relação a crianças e adolescentes”, afirmou.

Ainda segundo o relator, não há lógica para que a licença e o salário-maternidade não sejam estendidos ao homem no caso de nascimento de filhos biológicos que serão criados exclusivamente pelo pai, já que há a mesma previsão para filhos adotivos.

Como tese, sugeriu: “À luz do artigo 227 da Constituição, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, a licença maternidade prevista na Constituição estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher”, afirmou.

O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça. “Os tempos são outros e o que se espera não é a atuação solitária da mulher”, afirmou, citando que pela perspectiva de deveres e responsabilidades dos pais deve ser garantida a proteção aos filhos.

O ministro alegou que o voto tem como objetivo garantir, a todos os filhos, que tenham o mesmo tempo de convivência com os pais, seja mãe ou pai solteiro, biológico ou adotivo.

“O filho tem direito de ter convívio nos primeiros meses de vida seja com sua mãe ou, na ausência dela, com seu pai”, afirmou.

A sessão foi suspensa por causa do horário. Os demais ministros votarão na sessão desta quinta-feira (12).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/11/stf-ministros-definem-se-pai-solteiro-tem-direito-licena-maternidade.ghtml

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